
1. É obrigatório fazer uma reunião anual
Todos os condomínios têm de fazer uma reunião anual durante o primeiro trimestre de cada ano. A lei dos condomínios mudou recentemente, por isso informe-se bem sobre todas as obrigações.
2. Tem de passar recibos dos valores pagos
O condomínio tem de passar recibos aos condóminos dos valores pagos. O gestor de condomínio tem de enviar notas de cobrança mensais ou trimestrais (consoante o acordado) e enviar os recibos, de acordo com o código civil.
3. A gestão de condomínios é remunerada
Mesmo que se dê muito bem com os seus vizinhos e tenha tempo livre, a gestão de condomínio é um trabalho remunerado. Por isso, devem decidir (em assembleia de condóminos) qual é a remuneração do gestor ou gestora de condomínio.
4. Não precisa de contratar uma empresa
Apesar da gestão do condomínio ser um trabalho remunerado, não é obrigatório contratar empresas de gestão de condomínio. O gestor pode ser um dos vizinhos, desde que tenha conhecimentos básicos de contabilidade.
5. O condomínio precisa de um NIF
Caso esteja a gerir um condomínio novo, não se esqueça que precisa de se registar no Registo Nacional de Pessoas Colectivos e obter um número de identificação colectivo (NIF). Vai precisar dele para abrir a conta do condomínio, os recibos, etc.
6. Qualquer condómino pode ver as contas
Outra regra para gerir os condomínios é que qualquer condómino pode pedir para ter acesso às contas, em qualquer momento. Por isso, mantenha os documentos organizados.
7. O condomínio não pode proibir animais
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, o condomínio não pode proibir os condóminos de ter animais de estimação nas suas fracções. A única coisa que pode fazer é impor regras nos espaços comuns.
8. As dívidas ao condomínio prescrevem
Se um condómino ficar a dever dinheiro ao condomínio, o condomínio tem no máximo cinco anos para chegar a um acordo e reaver o dinheiro. Após esse período, as dívidas ao condomínio prescrevem.
9. O condomínio decide sobre a fachada
O condomínio tem autoridade, isso sim, sobre a fachada. Por isso, o condomínio pode impedir a construção de uma marquise, mudar a cor das janelas, colocar redes para os gatos, estendais e qualquer outra alteração exterior.