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Quem pode ser administrador do condomínio?

Foto de Ruben Hanssen en Unsplash

Quem vive em prédios sabe bem que a maioria dos condomínios dão chatices. Raramente há um voluntário para administrar o condomínio. E arranjar alguém que administre o condomínio de forma conscienciosa é ainda mais raro. Portanto, quais são as opções? Quem pode ser administrador do condomínio?

Quem é o administrador do condomínio?

O administrador do condomínio é eleito em Assembleia de Condóminos. Caso a assembleia não tenha nomeado nenhum administrador, e não haja um administrador nomeado pelo tribunal, o administrador é automaticamente a pessoa com maior permilagem no condomínio (isto é, a casa com maior área). 

No entanto, isto é muito invulgar. Caso não haja nenhum vizinho disponível para ser administrador de condomínio, a maioria dos condomínios opta por contratar uma empresas de gestão de condomínios. Embora não seja comum, o administrador também pode ser um inquilino que viva no prédio.

O administrador de condomínio tem de ser remunerado?

Por lei, a pessoa que desempenha as funções de administrador do condomínio tem de usufruir de uma remuneração, mesmo que não seja uma empresa. O valor da remuneração também deve ficar decidido em assembleia e deve entrar para o orçamento anual do condomínio. 

Como funcionam as empresas de gestão de condomínios?

Quando contrata uma empresa de gestão de condomínios, as funções de administração passam a ser executadas por essa empresa. O único cuidado que deve ter com a gestão de condomínios é contratar uma empresa idónea, já com referências de antigos clientes. Certifique-se que é uma empresa disponível para responder às suas chamadas e resolver qualquer problema com rapidez.

Entre as funções que o administrador (ou a empresa de gestão de condomínios) vai assumir estão:

  • convocar a assembleia anual de condóminos e quaisquer assembleias extraordinárias; 
  • gerir o orçamento do condomínio e guardar e manter todos os documentos fiscais do condomínio; 
  • emitir facturas e recibos relativas ao pagamento de quotas do condomínio;
  • assegurar que as normas do condomínio são cumpridas por todas as fracções;
  • efectuar um seguro multirriscos para as zonas comuns do prédio e para as fracções que não disponham de seguro; 
  • celebrar contratos de prestação de serviços, incluindo limpeza, jardinagem, manutenção de elevadores, fornecimento de luz e água, entre outros.
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Publicado por Helena Sousa

Jovem adepta de uma vida saudável.

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