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Quem vive em prédios sabe bem que a maioria dos condomínios dão chatices. Raramente há um voluntário para administrar o condomínio. E arranjar alguém que administre o condomínio de forma conscienciosa é ainda mais raro. Portanto, quais são as opções? Quem pode ser administrador do condomínio?
Quem é o administrador do condomínio?
O administrador do condomínio é eleito em Assembleia de Condóminos. Caso a assembleia não tenha nomeado nenhum administrador, e não haja um administrador nomeado pelo tribunal, o administrador é automaticamente a pessoa com maior permilagem no condomínio (isto é, a casa com maior área).
No entanto, isto é muito invulgar. Caso não haja nenhum vizinho disponível para ser administrador de condomínio, a maioria dos condomínios opta por contratar uma empresas de gestão de condomínios. Embora não seja comum, o administrador também pode ser um inquilino que viva no prédio.
O administrador de condomínio tem de ser remunerado?
Por lei, a pessoa que desempenha as funções de administrador do condomínio tem de usufruir de uma remuneração, mesmo que não seja uma empresa. O valor da remuneração também deve ficar decidido em assembleia e deve entrar para o orçamento anual do condomínio.
Como funcionam as empresas de gestão de condomínios?
Quando contrata uma empresa de gestão de condomínios, as funções de administração passam a ser executadas por essa empresa. O único cuidado que deve ter com a gestão de condomínios é contratar uma empresa idónea, já com referências de antigos clientes. Certifique-se que é uma empresa disponível para responder às suas chamadas e resolver qualquer problema com rapidez.
Entre as funções que o administrador (ou a empresa de gestão de condomínios) vai assumir estão:
- convocar a assembleia anual de condóminos e quaisquer assembleias extraordinárias;
- gerir o orçamento do condomínio e guardar e manter todos os documentos fiscais do condomínio;
- emitir facturas e recibos relativas ao pagamento de quotas do condomínio;
- assegurar que as normas do condomínio são cumpridas por todas as fracções;
- efectuar um seguro multirriscos para as zonas comuns do prédio e para as fracções que não disponham de seguro;
- celebrar contratos de prestação de serviços, incluindo limpeza, jardinagem, manutenção de elevadores, fornecimento de luz e água, entre outros.