
Muitos condomínios alugam espaços comuns para complementar o orçamento. Este é o caso, por exemplo, arrendar espaço para estacionar, a “casa da porteira”, espaços para arrumação, telhados para a colocação de antenas ou fachadas para espaços publicitários. Mas, se é gestor de condomínio, talvez não bem como fazer a gestão do dinheiro que recebe do pagamento de rendas.
Em primeiro lugar, o condomínio está isento de IRC. Por isso, não tem de declarar nada do que recebe do arrendamento dos espaços comuns. No entanto, o valor recebido pelo arrendamento dos espaços deve aparecer na declaração anual do IRS (de acordo com a sua permilagem/ quota-parte). Sim, leu bem! O arrendamento dos espaços comuns entra no IRS dos condóminos.
Por outras palavras, o dinheiro recebido pelo arrendamento dos espaços comuns é considerado um rendimento individual de cada condómino. Compete ao administrador do condomínio entregar anualmente a cada condómino um documento com a sua quota-parte, o eventual imposto retido e as despesas a deduzir (caso tenham feito despesas no espaço alugado).
Se ainda tem dúvidas sobre esta questão, leia toda a informação no Condomínio Deco e informe o seu gestor de condomínio das suas obrigações. Caso ache que o administrador não está a tomar as devidas providências ou a entregar-lhe os documentos de que precise, fale deste assunto na assembleia.
Gerir um condomínio exige conhecimentos sobre contabilidade, fiscalidade e a lei, já para não mencionar a capacidade de lidar com obras, contratar fornecedores e acalmar os ânimos entre vizinhos. No caso de ser um condomínio muito complexo, procure empresas de gestão de condomínios ou profissionais qualificados para fazer gestão de condomínios.